Condição mais benéfica se incorpora ao contrato de trabalho, ainda que com a Administração Pública Indireta

TST pacifica o entendimento de que condição mais benéfica se incorpora ao contrato de trabalho, ainda que com a Administração Pública Indireta
sede do TST em Brasília

No acórdão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os princípios da irredutibilidade e da inalterabilidade contratual lesiva se aplicam também à Administração Pública, ainda que contrária ao princípio da legalidade.

No último mês, em 30.06.2023, transitou em julgado o acórdão que pacificou o entendimento da Justiça do Tarabalho acerca da alteração mais lesiva ao empregado da Administração Pública Indireta.

Em resumo, no caso em análise se verificou ser incontroverso que a empregada recebia o adicional de periculoisidade sobre a totalidade dos seus vencimentos, mas a Administração Pública determinou a adequação dos vencimentos ao artigo 193, § 1º da CLT, reduzindo o adicional de periculosidade que passaria a ter como base de cálculo o salário base da empregada.

O TST firmou o entendimento de que deve ser mantida a condição mais benéfica ao trabalhador, porque esta já havia sido incorporada no seu contrato de trabalho, e condenou a Administração Pública a pagar as diferenças do adicional de periculosidade à empregada.

Para a leitura integral do acórdão, clique aqui.

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