2019 Judgements Convention entra em vigor em 29 países.

Na última sexta-feira, dia 01º de Setembro de 2023, a Convenção de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial (também conhecida como Convenção sobre Sentenças de 2019) entrou em vigor em 29 Estados-Membros da Conferência da Haia em Direito Internacional Privado - HCCH.

Na última sexta-feira, dia 01º de Setembro de 2023, a Convenção de 2 de julho de 2019 sobre o reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras em matéria civil ou comercial (também conhecida como Convenção sobre Sentenças de 2019) entrou em vigor em 29 Estados-Membros da Conferência da Haia em Direito Internacional Privado – HCCH.

 A Convenção sobre Sentenças estabelece um quadro comum para a circulação global de decisões em matéria civil ou comercial, superando as complexidades decorrentes das diferenças nos sistemas jurídicos, principalmente entre Common Law e Civil Law. Ao fornecer um padrão mínimo para a circulação de sentenças estrangeiras entre as Partes Contratantes, a Convenção promove o acesso à justiça para todos.


Natália Segala trabalhou por alguns meses como estagiária de pós-graduação na HCCH e pôde participar nos bastidores das discussões e estudos sobre a Convenção. Acreditamos que a Convenção facilitará o comércio, o investimento e a mobilidade internacionais, reduzindo os riscos e custos de litígios transfronteiriços.

A Convenção limita-se a questões comerciais e civis e não se aplica à capacidade jurídica das pessoas físicas naturais, aos assuntos familiares, aos testamentos e sucessões, à insolvência e resolução de empresas e instituições financeiras, ao transporte de passageiros e mercadorias, à poluição marinha transfronteiriça em áreas fora da jurisdição nacional, e à validade das inscrições no registro público. A Convenção não se aplica, ainda, à arbitragem.

Infelizmente, o Brasil ainda não é um país signatário. A maioria das Partes Contratantes são de tradição da Civil Lawl. Ainda há mais por vir e acompanharemos de perto a utilização e o desenvolvimento da Convenção a nível mundial.

Para ler a Convenção na íntegra, clique aqui.

Não hesite em nos contatar caso tenha alguma dúvida ou questão que envolva Direito Internacional Privado!

Compartilhe:

+ CONTEÚDOS

Newsletter

Receba as Últimas Notícias da Nossa Área e as Novidades do Nosso Escritório!