Proteção ao Menor: STJ Confirma Possibilidade de Acesso a Dados Bancários em Ações de Alimentos por entender que Direito à Alimentação Prevalece

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante em ação de oferta de alimentos, quando necessária para aferir sua real capacidade financeira. A decisão reforça a prevalência do direito à sobrevivência digna do alimentado sobre o direito à privacidade do alimentante.

O caso analisado envolveu uma ação de oferta de alimentos em benefício de um filho menor. O juízo de primeira instância fixou alimentos provisórios e, diante da contestação que alegava capacidade financeira superior ao valor oferecido, determinou a realização de pesquisas em sistemas judiciais e autorizou a quebra dos sigilos para verificar a real situação econômica do genitor.

O alimentante recorreu, argumentando que já havia demonstrado sua capacidade financeira nos autos. Contudo, o tribunal de segundo grau manteve a decisão, entendendo que a medida era pertinente e razoável diante da controvérsia existente sobre sua real condição.

Segundo o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, o direito aos sigilos fiscal e bancário não é absoluto e pode ser relativizado para resguardar direitos fundamentais, como o direito à alimentação. O ministro ressaltou que, diante da dúvida fundada sobre a capacidade financeira do alimentante, a quebra do sigilo se justifica para garantir a fixação de um valor justo.

O relator ainda destacou que, entre a proteção à privacidade e o direito alimentar, deve prevalecer este último, especialmente em benefício de menores incapazes, cujo direito à dignidade precisa ser concretizado. O ministro também lembrou que a reavaliação das provas sobre a situação financeira não é permitida em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Categorias

Blog